sábado, 15 de dezembro de 2018

Folha Paroquial III Domingo do Advento -1612-2018

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1 comentário:

Anónimo disse...

A questão dos seguros para as crianças, é algo que merece um esclarecimento legal mais aprofundado. Parece-me incorreta a forma como a paróquia está a proceder e mesmo que os pais não paguem esse seguro, a paróquia não fica isenta de responsabilidades.

TODOS os espaços da paróquia, deveriam possuir um seguro de responsabilidade civil obrigatório. Tal como se sucedem nos estabelecimentos comerciais que são obrigados a ter este seguro, para o caso de algum cliente sofrer algum acidente dentro das suas instalações.

Situação que é extensível aos catequistas e até mesmo aos paroquianos que estão dentro de uma igreja.